Atendimento na portaria


Ao atender estranhos, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora.
O acesso de pessoas de fora, sempre que possível, deve ser restrito a um horário prefixado e todos os cuidados devem ser tomados.
Identificação deverá ser feita a todos os visitantes, anotar seu nome, número de identidade, local e pessoa a ser visitada, solicitando com a mesma a autorização para a entrada.
O portão somente pode ser aberto após a identificação do visitante e o aviso ao visitado sobre a conveniência da entrada. Na dúvida, deve-se pedir ao visitado para identificar pessoalmente o visitante.
Ao receber prestadores de serviços, é necessário que a pessoa encarregada da segurança os identifique, anote os dados de seus documentos, avise o contratante e só permita que entrem após a autorização, mesmo assim acompanhados por um funcionário do local.
Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, as entradas do local devem ser mantidas fechadas.
Ao abrir o portão para entrada de veículos, é preciso identificar o motorista e observar se não há risco de alguém entrar com ele.
Na entrada ou saída de pessoas do local, o portão deve ser aberto somente após a certificação de que não há pessoas estranhas por perto.
Pessoas bem vestidas, ou em carros, não devem impedir a portaria de pedir documentos de identificação.
No caso de entrega de encomendas, deve-se avisar o destinatário e solicitar sua presença na portaria; na ausência do destinatário, deve-se receber e guardar para, posteriormente, ser retirada pelo interessado, ou entregue por um funcionário; jamais se deve permitir que o entregador leve pessoalmente a encomenda.